Resolução Normativa Nº 482 – Os benefícios da revisão

A Resolução Normativa nº 482:

A resolução normativa nº 482, marco regulatório que autorizou os cidadãos a gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis. A mesma está preste a passar por uma revisão, que já estava prevista na sua última publicação.

Os consumidores que já possuem o sistema de auto geração de eletricidade em residências, comércios e indústrias não serão afetados, em uma eventual mudança.

Segundo declarações recentes de Carlos Alberto Calixto Mattar, que atua como Superintendente de regulação dos serviços de distribuição da Aneel, a mudança das regras da geração distribuída no Brasil, estão previstas para entrar em vigor a partir ao longo do segundo semestre de 2019. Porém, surtirá efeito apenas para as novas conexões, ficando, portanto, preservados os direitos adquiridos.

Outro ponto observado do setor é o modelo de valoração da energia elétrica gerada pelo consumidor. As alterações podem influenciar no benefício econômico na geração distribuída.

Empresários e especialistas acreditam que ainda é muito cedo para qualquer alteração no sistema atual de compensação, é o que afirma Ronaldo Koloszuk e Rodrigo Sauaia {nesta matéria publicada no Valor Econômico}.

Nesse sentido, as entidades do setor defende a elaboração de estudos que mensurem os benefícios e eventuais custos da geração distribuída. As necessidade do setor elétrico e, sobretudo, as demandas da própria sociedade brasileira. Não podemos esquecer do que aconteceu em 2001, com o apagão que tivemos.

Ainda com as declarações de Mattar, feitas durante evento em São Paulo, organizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) em setembro deste ano, vieram como um alívio para os consumidores e para as empresas que atuam no setor de geração solar distribuída, já que garantem segurança jurídica para toda a cadeia produtiva no País.

O acesso à geração distribuída:

É vista com grande preocupação tanto pelo setor solar quanto pelo consumidor, já que há uma recorrente reclamação de atrasos injustificados e inúmeros obstáculos impostos pelas distribuidoras de energia no País.

Por outro lado, o barateamento dos sistema solares, está tornando cada vez mais atrativo o investimento, com retorno entre 03 a 06 anos, para sistemas de baixa tensão. (quem ainda esta em dúvida se deve esperar, fizemos uma matéria sobre isso, é só {clicar aqui}!)

Um levantamento recente revela que a homologação de um sistema de geração distribuída demora, em média, quatro meses, quando, na prática, deveria levar apenas uma semana. A própria regulamentação da Aneel diz que esse prazo não deve ultrapassar 34 dias.

As perdas estimadas com esses atrasos são da ordem de R$ 200 milhões no País, à medida em que incidem cobranças a mais de impostos e impossibilita que o consumidor receba os créditos de energia junto às concessionárias de imediato.

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