Alteração da Resolução 482/2012

Alteração da Resolução 482/2012

A alteração da resolução normativa 482/2012 discutida pela ANEEL na última terça feira (15/10/2019) tem causado muita discussão por todos envolvidos no setor.

Toda a discussão é porque essa alteração possivelmente afetará a rentabilidade de quem investe em energia solar e consequentemente a expansão do setor.

Agora a grande questão que gira em torno deste tema é como e quão grande será essa mudança.

 

Por que a ANEEL faz revisões na REN 482/2012

É importante entender que a Resolução Normativa 482/2012 foi criada para fomentar a geração de energia por pequenas centrais enquadradas em micro ou mini geração (geração distribuída).

Assim, o governo terá de investir menos em leilões de energia e no sistema de transmissão nacional.

Destas centrais geradoras, cerca de 98% são da fonte solar fotovoltaica e por isso que ela é a principal envolvida nessa revisão.

Como o crescimento da energia solar tem sido maior do que o esperado pela agencia, existem consequências para a rede de distribuição que não haviam sido previstas.

Hoje o consumidor que gera sua energia e injeta créditos energéticos na rede, recebe o valor integral referente a TUSD e a TE (alternativa 0).

Segundo as distribuidoras de energia, este cenário não é justo pois ao utilizar a rede como uma bateria para armazenar os créditos estes consumidores deveriam pagar pelo uso da TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição).

Diante disso a ANEEL está analisando qual mudança seria benéfica para todos do setor.

 

Destrinchando os possíveis cenários

Ao discutir as mudanças com a sociedade e com todos os agentes impactados pela geração distribuída, a agência surgiu com os seguintes cenários:

Fonte: Greener

  • Alternativa 0 – Cenário atual: ao receber os créditos há o abatimento por todas as componentes da TUSD e da TE;
  • Alternativa 1 – O valor referente a TUSD Fio B não é abatido quando se consome um crédito energético.
  • Alternativa 2 – O valor referente a TUSD Fio B e Fio A não são abatidos quando se consome um crédito energético.
  • Alternativa 3 – O valor referente a TUSD Fio B, Fio A e Encargos não são abatidos quando se consome um crédito energético.
  • Alternativa 4 – O valor referente a TUSD Fio B, Fio A, Encargos e Perdas não são abatidos quando se consome um crédito energético.
  • Alternativa 5 – Apenas o valor da TE Energia será abatida.

Essas são as possíveis mudanças que poderão ocorrer para o consumidor que utiliza o sistema de compensação energética.

Desta forma o que vai mudar de fato é o valor residual da fatura de energia, visto que os abatimentos serão menores.

 

Tendências expostas pela ANEEL

Desta forma a proposta da ANEEL por hora ficou da seguinte maneira:

Fonte: Greener

Podemos observar uma tendência de transição gradual entre as alternativas, de modo a não causar um retrocesso na expansão do setor.

Essa transição gradual foi estabelecida através de um gatilho. Este gatilho é a adição de 4,7 GW de potência instalada conectada à rede ou o ano de 2030.

Vale ressaltar também que a agência procurou afetar mais a geração remota do que a local, logo instalações residenciais e comerciais in-loco não sofrerão tanto impacto.

Outro ponto importante de se lembrar é o consumo instantâneo.

Essa decisão impacta no valor do abatimento causado pelos créditos energéticos, quão maior for o seu consumo instantâneo menos créditos serão utilizados e consequentemente menos impacto você terá.

Sistemas comerciais, que produzem a energia no momento em que se mais consome, tendem a não ter seu tempo de retorno do investimento muito afetado.

Espera-se que a redução no custo do kit fotovoltaico e o aumento da eficiência dos módulos contribua para a diminuição do payback. Justamente por isso que a ANEEL defende não haver mais a necessidade de a energia solar fotovoltaica ter isenção sobre tais componentes tarifários.

Agora esta proposta será levada a consulta pública e como o setor está se movimentando fortemente contra esta proposta, acredito que a agência possa voltar atrás desta decisão.

Nossa missão é lutar pelo direito do consumidor de poder gerar sua própria energia de forma limpa, sustentável e rentável.

 

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